sexta-feira, setembro 20, 2024
24.9 C
Vitória
sexta-feira, setembro 20, 2024
sexta-feira, setembro 20, 2024

Leia Também:

Sejus terá de modernizar sistema de videomonitoramento do CDP de Colatina

A Defensoria Pública do Estado firmou com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) um termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (CAC) no qual a pasta se compromete em remodelar e expandir o sistema de videomonitoramento do Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCol), no noroeste do Estado. O compromisso é fruto de ação civil pública movida pela Defensoria em 2013 motivada por denúncias de indícios de tortura na unidade.

O sistema de videomonitoramento deve ter sincronização com o Instituto de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado (Prodest) para evitar a perda de dados.

De acordo com o compromisso, o contato entre inspetor penitenciário e internos também deve ser registrado em vídeo, por meio de um a câmera acoplada ao uniforme do inspetor.

Em 2015, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Menandro Taufner Gomes, acolhendo o pedido feito pela Defensoria, expediu liminar determinando a instalação de câmeras no CDP. Na denúncia inicial, a Defensoria Pública cita que uma sindicância realizada pelo órgão entre os anos de 2011 e 2013 coletou indícios de tortura na unidade após o relato de dez detentos. Eles alegaram a ocorrência do “emprego desarrazoado da força física pelos agentes penitenciários, utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogêneo e de espancamentos na hora das revistas”.

O magistrado havia, em princípio, indeferido o pedido de liminar, mas reconsiderou a decisão após a morte do interno Wesley Belz Guidoni, ocorrida em janeiro de 2015. Esse fato novo teria revelado, de acordo com o juiz, a negligência do Estado na proteção das garantias dos detentos.

“O fato novo, surgiu do lamentável óbito de um detento da Unidade, ao que tudo indica, vítima de assassinato, demonstra assim, indícios veementes de falha ou negligência estatal na realização da Política Penitenciária de proteção aos direitos e garantias individuais de seus custodiados. […] Acrescento, destarte, que em vista aos novos elementos de convicção, tornou-se a meu sentir, imprescindível que o Estado seja compelido em providenciar um sistema de monitoramento eficiente, que permita a gestão do estabelecimento prisional”, narra um dos trechos da decisão.

Mais Lidas