Deputado Marcelo Santos havia se comprometido a publicar ato no Diário Oficial
Embora o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), tenha se comprometido a publicar no Diário Oficial, ainda esta semana, a lista dos deputados que irão compor a comissão para discutir o estatuto e a tabela de subsídios da Perícia, isso não aconteceu. O Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos) questiona a “lentidão” com que as questões relacionadas à Perícia são tratadas. “É preciso dar mais celeridade”, defende o presidente da entidade, Tadeu Nicoletti.
A comissão seria para discutir sobre o envio do estatuto da Perícia e da tabela de subsídios para a Assembleia Legislativa. Sua criação foi proposta pelo próprio Marcelo Santos, durante a votação do projeto de lei que cria o cargo de oficial de investigado de polícia (OIP). A falta de um estatuto e de uma tabela de subsídios tem preocupado a categoria. Tadeu destaca que faltam cerca de 40 dias para o recesso parlamentar de final de ano, portanto, os documentos devem ser encaminhados e aprovados nesse período.
O compromisso de publicar a lista, oficializando a criação da comissão, foi firmado com a categoria em reunião realizada no último dia 3 com o sindicato. Também havia sido estabelecido que a primeira reunião da comissão com a categoria seria no início da próxima semana. Por causa disso, os peritos suspenderam as manifestações de rua previstas para esta semana. Com a não oficialização da comissão, os trabalhadores vão fazer uma assembleia na próxima segunda-feira (8), após a sessão da Assembleia Legislativa, para definir os rumos do movimento.
Decisão do STF
Nessa quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei federal que assegura a autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais. O Plenário concluiu o julgamento de três processos sobre o tema: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4354 e 7627 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560. Na ADI 4354, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionava a Lei federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia criminal oficial brasileira.
Na análise da ADI 7627, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar inconstitucional a Lei estadual 12.786/2007, do Rio Grande do Sul. A norma, questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevê o porte de arma de fogo por servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do estado. A AGU argumentava que a definição dos titulares de porte de arma e das situações em que exceções são admitidas cabe à União.
Há uma ADI semelhante no STF que diz respeito ao porte de arma para a Perícia no Espírito Santo, garantido após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia. A ADI foi ajuizada em agosto de 2023, junto com outras nove, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ao que tudo indica, com a decisão em relação ao Rio Grande do Sul, o porte de arma para a Polícia Científica não será derrubado.
Tadeu acredita que a decisão do STF vai fortalecer as mobilizações dos peritos capixabas. “Reafirma a necessidade de autonomia. A gente espera que o governo entenda que é algo sequencialmente decidido e garanta a autonomia funcional efetiva, e não fictícia, como está sendo. Para o dirigente sindical, ainda há pouco entendimento do que é a autonomia funcional da Perícia. “A Perícia tem que ser senhora do seu destino. Não deve haver intromissão no exercício de suas prerrogativas. A Perícia é o rompimento do Estado arbitrário para o democrático, de um Estado que acusa para um em que a prova técnica material é quem dá a fundamentação”, diz.