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Senado aprova porte de arma para agentes e estende a oficiais de Justiça

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e a posse e comercialização de armas

O projeto que concede porte de arma de fogo a agentes do sistema socioeducativo, que trabalham no acompanhamento de adolescentes infratores, foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (16), com uma emenda que estende a medida também a oficiais de Justiça. O PL 4256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), foi endossado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Fabiano Contarato; o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP); e Jorge Kajuru (PSB-GO). Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e a posse e comercialização de armas de fogo e munição. Enquanto para Contarato a medida é necessária, diante da “condição de vulnerabilidade com a qual esses agentes de segurança pública trabalham”, entidades representativas da sociedade civil se posicionam contra e apontam para o perigo do uso de armas em ambientes destinados a adolescentes.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o porte de armas a agentes socioeducativos no Espírito Santo, liberado em 2022, com a aprovação do projeto de lei do então deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), atual prefeito de Vitória, na esteira da abertura para a liberação das armas de fogo na gestão Jair Bolsonaro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.

A polêmica cresceu quando a Comissão de Direitos Humanos (CDH) no Senado aprovou o porte de arma para a categoria, tendo como relator o senador bolsonarista Eduardo Girão (Novo-CE). Ele defendeu que os agentes socioeducativos estejam armados, “pois são frequentemente expostos a agressões, ameaças e homicídios”.

Além disso, há a possibilidade de outras liberações, como ocorreu nesta quarta-feira, com a inclusão dos oficiais de Justiça. Ao apresentar a proposta, Fabiano Contarato argumentou que “em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”.

Para ele, “esses agentes frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores e de suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes, mas também dos próprios adolescentes apreendidos, que podem ser alvo de violência”, disse o senador.

A concessão do porte de arma, tanto em serviço quanto para uso externo, estabelece, de acordo com o texto aprovado, que cada servidor deverá passar por treinamento e avaliação com critérios rigorosos, garantindo que a segurança dos profissionais seja equilibrada com a proteção dos adolescentes.

A arma também deverá ser usada de forma oculta no uniforme, sem porte de forma ostensiva. Os agentes ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

Com a aprovação na CCJ, se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Após a sanção, ainda será necessária regulamentação por parte do governo federal, para que a medida passe a valer.

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