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Sindipol cobra curso de prática veicular para policiais civis

Na última semana, a Justiça determinou que o Estado promova, até 2017, o curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco a todos os militares que exercem a função de condutor de veículos de emergência na corporação. No entanto, para a Polícia Civil, estes cursos não serão ministrados por um bom tempo.

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol-ES) denuncia que protocolou diversos ofícios na Chefia de Polícia cobrando a realização de cursos de capacitação, qualificação, atualização e especialização continuada para policiais civis, mas até o momento não houve resposta.

A primeira cobrança foi feita em 2013. No documento, o sindicato alerta para a necessidade da constante atualização e capacitação do policial civil, já que se trata de profissionais que trabalham com situações de extrema periculosidade, colocando as vidas em risco.

O Sindipol também solicitou que os cursos sejam ministrados por policiais civis, seguindo o exemplo já utilizado pela Polícia Militar, em que os militares pertencentes ao quadro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ministram o curso.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias são veículos de emergência. Por conta disso, os condutores desses veículos devem passar por cursos especializados que têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores.

Para realizar o curso, os condutores devem ser maiores de 21 anos; estar habilitados em qualquer das categorias de habilitação; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 meses antecedentes à matrícula; e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer os direitos.

Uma vez realizado o curso, o condutor não precisa realizá-lo novamente, já que tem validade de cinco anos e é renovado a cada renovação da CNH, com a realização de exames de sanidade física e mental do condutor.

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