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Soldados que pedem licenciamento da PM têm requerimentos indeferidos

A desilusão com a carreira militar e com a forma como a Polícia Militar tem sido conduzida no Estado tem feito com que diversos soldados peçam licenciamento, o que é equivalente à demissão, da corporação em busca de outras oportunidades. O problema, no entanto, é que nem todos os soldados conseguem a liberação, já que a legislação militar estadual tem um dispositivo que impede que o militar seja liberado em alguns casos.
 
Na última semana, dois soldados tiveram o pedido de licenciamento indeferido pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues pelo fato de terem cumprido menos da metade do tempo de engajamento.
 
Quando ingressa na Polícia Militar, o recruta parra por uma avaliação da Junta Militar de Saúde (JMS), que tem validade de dois anos. Decorrido esse prazo, o militar faz o engajamento, com submissão a outra JMS, essa com validade de quatro anos; e aos seis anos de corporação faz um reengajamento, passando por uma nova junta, também com validade de quatro anos.
 
Ocorre que, de acordo com a legislação do Estado, o militar é obrigado a cumprir, no mínimo, metade do período de validade da avaliação de saúde. Por exemplo, quando o militar completa dois anos de serviço e faz o engajamento, só pode sair por Licenciamento a Pedido depois de quatro anos de serviço.
 
De acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS/PMBM-ES), Renato Martins Conceição, a regra do Estado não tem lógica, já que um militar com menos tempo de Polícia pode pedir o licenciamento (caso ainda não tenha feito o engajamento), mas um com mais tempo não pode.
 
O advogado da entidade, Tadeu Fraga de Andrade, ressalta que lei nenhuma do mundo civilizado confere o credor a forçar o devedor ao adimplemento de uma dívida assumida. “Quando muito, haverá uma consequência jurídica que se abaterá sobre coisas materiais, corpóreas e substituíveis, jamais sobre algo imaterial, como a vontade ou a oportunidade que uma vez perdida nunca será recuperada”.
 
Ele ressalta que na Polícia Militar do Estado, caso algum militar se julgue equivocadamente vocacionado para carreira e assume a obrigação de servir a essa vocação por um período mínimo, não terá o direito de se arrepender antes de esgotado o prazo, mesmo se estiver disposto a arcar com as perdas e danos que seu arrependimento pode ter causado ao interesse público. “Se no meio do caminho ele resolver que a felicidade está noutro lugar, bem diferente da carreira militar, nada lhe servirá de alívio. Deverá ele colocar a vida em risco, enfrentando toda a sorte de perigos e privações desse especial modo de vida por todo o tempo que lhe resta neste compromisso, mesmo que isso signifique fazer algo contra a vontade, desperdiçando a chance de ser feliz”.
 
A ACS vai entrar com ações em favor dos militares que pedem licenciamento antes do prazo de cumprimento do engajamento alegando o direito à liberdade.

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