Dispositivos da Lei Complementar Estadual 472/2009, de Santa Catarina, que autoriza o porte de armas para agentes de segurança socioeducativos e agentes penitenciários inativos, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi bem recebida pelo movimento de Direitos Humanos no Espírito Santo, já que uma lei semelhante foi apresentada na Assembleia Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, de autoria do então deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), atual prefeito de Vitória.
O projeto de Pazolini garante prerrogativas aos agentes penitenciários e de segurança socioeducativos, como o porte de arma de fogo e documento de identificação de validade nacional. A proposta, aprovada nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças, não foi para análise em Plenário. Embora a pauta tenha “sumido” das discussões da Casa, como afirma o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, ela pode ser enfraquecida com a decisão do STF.
O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico e direito penal. Disse, ainda, que com base nessa prerrogativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos estados e dos municípios sobre a matéria.
Segundo Fachin, o Estatuto do Desarmamento não autoriza a extensão do porte de armas aos agentes penitenciários inativos, que não estão submetidos a regime de dedicação exclusiva, nem aos agentes do sistema socioeducativo. A seu ver, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade. “Permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção”, disse.
Para Gilmar, a decisão do STF é uma conquista da socioeducação e reafirma, por exemplo, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É uma jurisprudência do STF que para nós deixa claro que o Estado não pode legislar sobre o assunto e transformar agente socioeducativo em força de segurança”, acredita. Gilmar destaca que o projeto de Pazolini, apresentado em véspera de ano eleitoral, trata-se de “oportunismo eleitoral” e “serve aos interesses da indústria bélica, da mercantilização e da descartabilidade da vida em momento de aumento de homicídios e da violência”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), Tadeu Guerzet, afirma que a entidade é contra o armamento de agentes socioeducativos. “Agente socioeducativo não é policial. Para qualquer situação de insegurança que seja necessário o uso de força existe a polícia para controlar. O agente não tem essa atribuição”, defende. Tadeu acredita que em vez de aplicar recurso público em compra de arma para agentes socioeducativos, a gestão pública estadual deveria dar reajuste salarial para esses profissionais. “Não tem que gastar dinheiro com isso, tem que garantir remuneração justa, decente”, diz.