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Uso de armas de fogo por agentes socioeducativos deve ser proibido no ES

Entidades acreditam que decisão do STF para Santa Catarina também será aplicada em PLC que tramita no Estado

Dispositivos da Lei Complementar Estadual 472/2009, de Santa Catarina, que autoriza o porte de armas para agentes de segurança socioeducativos e agentes penitenciários inativos, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi bem recebida pelo movimento de Direitos Humanos no Espírito Santo, já que uma lei semelhante foi apresentada na Assembleia Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, de autoria do então deputado estadual Lorenzo Pazolini (Republicanos), atual prefeito de Vitória.

O projeto de Pazolini garante prerrogativas aos agentes penitenciários e de segurança socioeducativos, como o porte de arma de fogo e documento de identificação de validade nacional. A proposta, aprovada nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças, não foi para análise em Plenário. Embora a pauta tenha “sumido” das discussões da Casa, como afirma o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, ela pode ser enfraquecida com a decisão do STF.

O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico e direito penal. Disse, ainda, que com base nessa prerrogativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos estados e dos municípios sobre a matéria.
Segundo Fachin, o Estatuto do Desarmamento não autoriza a extensão do porte de armas aos agentes penitenciários inativos, que não estão submetidos a regime de dedicação exclusiva, nem aos agentes do sistema socioeducativo. A seu ver, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade. “Permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção”, disse.
Para Gilmar, a decisão do STF é uma conquista da socioeducação e reafirma, por exemplo, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É uma jurisprudência do STF que para nós deixa claro que o Estado não pode legislar sobre o assunto e transformar agente socioeducativo em força de segurança”, acredita. Gilmar destaca que o projeto de Pazolini, apresentado em véspera de ano eleitoral, trata-se de “oportunismo eleitoral” e “serve aos interesses da indústria bélica, da mercantilização e da descartabilidade da vida em momento de aumento de homicídios e da violência”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), Tadeu Guerzet, afirma que a entidade é contra o armamento de agentes socioeducativos. “Agente socioeducativo não é policial. Para qualquer situação de insegurança que seja necessário o uso de força existe a polícia para controlar. O agente não tem essa atribuição”, defende. Tadeu acredita que em vez de aplicar recurso público em compra de arma para agentes socioeducativos, a gestão pública estadual deveria dar reajuste salarial para esses profissionais. “Não tem que gastar dinheiro com isso, tem que garantir remuneração justa, decente”, diz. 

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