No mês de março, o MPT chegou a costurar um acordo entre os familiares, com o auxílio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), no sentido de resolver o conflito. No entanto, o procurador-geral decidiu pelo conflito de atribuição, afastando a atuação do MPT e deixando as negociações a cargo do MPES. O caso foi levado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (MPES), acionado pelo MPES.
Na ocasião, foi grande a surpresa de representantes do MPT e da CUT que chegavam para a mediação designada pelo MPES com o movimento de familiares, já que foram informados que o MPT não poderia mais continuar na mediação do conflito.
A decisão de Janot na época gerou uma manifestação por parte do chefe do MPT, Estanislau Bozi, que lamentou o fato de o Ministério Público do Trabalho ter de deixar o processo negocial no momento em que acreditava ter conquistado a confiança dos atores sociais envolvidos.
Já no pedido de reconsideração, Janot aponta que decidiu pelo conflito de atribuição na época por conta da urgência e dos riscos envolvidos e que tomou a decisão sem oitiva do MPT, afastando da seara trabalhista a atuação diante do vínculo estatutário incidente sobre os policiais militares.
No entanto, o procurador-geral reconheceu que a atuação do MPT era meramente de mediação, buscando a autocomposição dos atores envolvidos, em razão do conflito, e que não afetava a atribuição do controle externo da atividade policial exercido pelo MPES.