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STF encerra conflito de atribuição entre MPT e MPES durante paralisação da PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido de reconsideração procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e encerrou o conflito de atribuições entre o Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) e o Ministério Público Estadual (MPES) durante mediação entre o movimento de familiares de policiais militares, que paralisou o policiamento ostensivo em fevereiro deste ano, e o governo estadual.

No mês de março, o MPT chegou a costurar um acordo entre os familiares, com o auxílio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), no sentido de resolver o conflito. No entanto, o procurador-geral decidiu pelo conflito de atribuição, afastando a atuação do MPT e deixando as negociações a cargo do MPES. O caso foi levado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (MPES), acionado pelo MPES.

Na ocasião, foi grande a surpresa de representantes do MPT e da CUT que chegavam para a mediação designada pelo MPES com o movimento de familiares, já que foram informados que o MPT não poderia mais continuar na mediação do conflito.

A decisão de Janot na época gerou uma manifestação por parte do chefe do MPT, Estanislau Bozi, que lamentou o fato de o Ministério Público do Trabalho ter de deixar o processo negocial no momento em que acreditava ter conquistado a confiança dos atores sociais envolvidos.

Já no pedido de reconsideração, Janot aponta que decidiu pelo conflito de atribuição na época por conta da urgência e dos riscos envolvidos e que tomou a decisão sem oitiva do MPT, afastando da seara trabalhista a atuação diante do vínculo estatutário incidente sobre os policiais militares.

No entanto, o procurador-geral reconheceu que a atuação do MPT era meramente de mediação, buscando a autocomposição dos atores envolvidos, em razão do conflito, e que não afetava a atribuição do controle externo da atividade policial exercido pelo MPES.

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