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TCE considera irregular atuação de aposentados voluntários da Polícia Civil

Com a decisão, Estado tem até o final deste ano para nomear aprovados no concurso de 2018

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que reconheceu como irregular a designação de policial civil aposentado para o desempenho de tarefas e funções de efetivos, a título de serviço voluntário. Assim, a Polícia Civil (PC) tem até o final de 2021 para nomear aprovados no concurso de 2018, uma vez que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos efetivos.

O TCE negou aplicação a dispositivo da Lei Complementar Estadual 850/2017, que instituiu o voluntariado aos policiais inativos. A partir da edição dessa lei, que criou o Serviço Voluntário de Interesse Policial no Espírito Santo (SVIP), segundo o MPC, mais de 40 policiais civis aposentados foram convocados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para o exercício de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa da Polícia Civil.

O objetivo da Sesp seria tentar minimizar os efeitos da carência de peritos criminais na Polícia Civil, mas os convocados eram compostos não apenas de peritos, mas também de investigadores, escrivães e agentes. Enquanto isso, as vagas de peritos oficiais criminais continuaram sem preenchimento por meio de concurso público, uma vez que foi autorizado certame com apenas 50 vagas, embora houvesse 277 cargos vagos quando a representação foi proposta.
O Tribunal entende que essa realidade trata-se de uma afronta à exigência constitucional de concurso público, além de desacatar a Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, pois havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, descaracterizando o caráter do voluntariado.
O MPC afirma que, entre as tarefas desenvolvidas pelos policiais civis aposentados estão o registro de ocorrências policiais e a recepção, atendimento e controle de acesso de pessoas, as quais também compõem o rol de atividades do agente de polícia, conforme relatório do conselheiro Rodrigo Coelho, que afirmou ser “evidente o caráter de não complementariedade das tarefas atribuídas aos policiais aposentados”, pois elas devem ser realizadas por servidores públicos efetivos.
O diretor do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), Rodrigo Bonomo, explica que a atuação voluntária dos aposentados foi uma reivindicação da entidade diante da carência de quadro efetivo, mas que o sindicato defende a realização de concurso público, sendo a acolhida à representação do MPC importante. Ele afirma que, em virtude da falta de novos servidores na Polícia Civil, o sindicato encontrou na questão dos aposentados um paliativo para não tirar policiais civis de atividades como investigação para atuar na área administrativa.
Quanto ao concurso de 2018, Rodrigo informa que, atualmente, se encontra na fase de investigação social, por meio da qual se apura a ficha criminal do candidato, o que está previsto para terminar em fevereiro, com expectativa de que em março tenha início a etapa de academia de polícia, com estudos sobre como funciona a polícia.

Em maio de 2020, por meio de carta direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda, os aprovados no concurso da PC reivindicaram a convocação de todos que estão no cadastro de reserva. Segundo eles, a medida atende à necessidade de preenchimento do quadro da Polícia Civil, que conta apenas cerca de 2 mil servidores na ativa. Rodrigo Bonomo afirma que seria necessário uma média de 4 mil.

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