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Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia transferência de PMs após motim

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu, nesta quarta-feira (8), uma liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), que impedia a transferência de quatro policiais militares da cidade para batalhões situados na Grande Vitória. Eles contestavam o ato do diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar que transferia os militares, coincidentemente, após o movimento paredista que durou 22 dias – de 4 a 25 de fevereiro.

Na decisão, o desembargador considerou que a liminar poderia ter um efeito multiplicador. Para Fábio Clem, “não se pode ignorar o potencial multiplicador da decisão liminar em questão e o enorme prejuízo que sobrevirá à segurança e à ordem pública acaso sejam deferidas outras medidas liminares de mesmo objeto, circunstâncias que reforçam a necessidade de se deferir, de plano, o pedido formulado nesta via”.

A derrubada da liminar foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPES), sob alegação de que a transferência dos militares “atenta contra a ordem pública, na medida em que, ao impedir a transferência de policiais militares, dificulta a restruturação da Polícia Militar, ante o contexto de perturbação da segurança pública recentemente enfrentado pelo Estado do Espírito Santo”.

Para o desembargador Fábio Clem, o MPES tem legitimidade para requerer a suspensão da liminar, uma vez que é notório que o Estado enfrenta uma grave crise de segurança pública, com o aumento da criminalidade, em consequência da paralisação das atividades da Polícia Militar, e devem ser consideradas justificáveis as ações do Comando-Geral da PMES, no sentido de remanejar o efetivo da corporação de maneira a garantir a segurança pública.

O presidente em exercício do TJES levou em conta, ainda, a urgência na concessão da medida, tendo em vista o objetivo do de se restabelecer a ordem pública com o reposicionamento do contingente policial.

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