Na decisão, o desembargador considerou que a liminar poderia ter um efeito multiplicador. Para Fábio Clem, “não se pode ignorar o potencial multiplicador da decisão liminar em questão e o enorme prejuízo que sobrevirá à segurança e à ordem pública acaso sejam deferidas outras medidas liminares de mesmo objeto, circunstâncias que reforçam a necessidade de se deferir, de plano, o pedido formulado nesta via”.
A derrubada da liminar foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPES), sob alegação de que a transferência dos militares “atenta contra a ordem pública, na medida em que, ao impedir a transferência de policiais militares, dificulta a restruturação da Polícia Militar, ante o contexto de perturbação da segurança pública recentemente enfrentado pelo Estado do Espírito Santo”.
Para o desembargador Fábio Clem, o MPES tem legitimidade para requerer a suspensão da liminar, uma vez que é notório que o Estado enfrenta uma grave crise de segurança pública, com o aumento da criminalidade, em consequência da paralisação das atividades da Polícia Militar, e devem ser consideradas justificáveis as ações do Comando-Geral da PMES, no sentido de remanejar o efetivo da corporação de maneira a garantir a segurança pública.
O presidente em exercício do TJES levou em conta, ainda, a urgência na concessão da medida, tendo em vista o objetivo do de se restabelecer a ordem pública com o reposicionamento do contingente policial.