O júri teve início na sexta-feira (11) e foi concluido no sábado (12). Os policiais foram condenados à pena de 12 anos de reclusão cada um.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que houve abuso da força policial no incidente, com uso desnecessário de arma de foco contra um cidadão que não oferecia perigo real aos policiais.
No dia do crime, em 22 de outubro de 1997, o vaqueiro, ao sair de casa, disse a uma das filhas que iria “olhar a polícia trabalhar”, no trevo da BR-101, KM 147, na frente de um colégio estadual. Era costume de Jovino fazer isso. Nesse dia, ele se aproximou da viatura policial e ficou olhando para dentro do veículo, onde havia sido deixada, à vista, arma de grosso calibre.
No momento do incidente, dois policiais rodoviários federais – Ricardo Feitosa e Robson Helder – trabalhavam no local. Ao perceber que a vítima estava muito próxima do veículo, Ricardo se assustou e mandou rispidamente que Jovino saísse de perto da viatura. Foi então que, repentinamente perturbado pelos problemas mentais, tirou do bolso uma faca de cozinha, serrilhada, que utilizava para descascar laranjas, e começou a apontá-la para o policial.
O outro policial rodoviário, Robson Helder, que estava do outro lado da rodovia, veio correndo ao encontro do parceiro, chegando a acertar dois disparos de sua pistola ponto 40 contra Jovino. Ao mesmo tempo, o sargento da Polícia Militar Edemir Barbosa, que estava em um ponto de ônibus em frente à cena, também atravessou a rodovia e efetuou cinco disparos.
Além dos dois tiros no chão, Jovino foi atingido por cinco disparos, sendo três nas pernas, um no peito e outro nas costas, vindo a falecer em seguida. Na época, uma das filhas de Jovino declarou à imprensa que chegou a gritar que o pai era doente, mas os policiais continuaram atirando. Quando ela chegou para vê-lo, ele já estava morto.
Os réus alegam que agiram em legítima defesa. Mas o MPF defendeu que houve excesso e abuso da força policial, o que fica comprovado pelo uso desnecessário de armas de fogo (eram três policiais contra um homem doente e de meia-idade) e pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima, sendo um deles pelas costas, sem possibilidade de defesa. Nenhum dos acusados – nem Ricardo, o outro patrulheiro que estava no local – sofreu qualquer ferimento ou arranhão.