A Viesa Alimentação, alvo de ações judiciais por descumprimento de contratos de fornecimento de refeições a presos do sistema prisional do Estado, foi penalizada mais uma vez pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) por falhas no fornecimento de alimentação aos presos da Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF), no noroeste do Estado.
A multa, no valor de R$ 1.815,38, é mais uma entre tantas que a empresa que a empresa contrai com o governo. Neste caso, apesar de ter sido dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Viesa não recorreu da penalidade aplicada.
A empresa é ré, junto com a MS Quintino, também de fornecimento de alimentação, e o ex-secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, em ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional.
No dia 2 de junho, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento da ação de improbidade contra o ex-secretário, por fraudes na aquisição de alimentação aos internos do sistema prisional.
Além disso, uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, que deu provimento parcial à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), determinou a substituição emergencial dos contratos que a empresa Viesa Alimentação tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios.
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no CDP feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.