A resolução estabelece que o processo seletivo deve ter etapas de avaliação de currículo, prova seletiva, conteúdos sobre o direito da criança e do adolescente (fundamentos jurídicos, políticos, sociológicos, éticos, pedagógicos, filosóficos e históricos da socioeducação, política de atendimento à infância e juventude e regimes de atendimento); métodos e técnicas da ação socioeducativa; entrevista e dinâmicas de grupo que favoreçam a expressão pessoal; e exames médicos admissionais.
Os processos abertos, no entanto, não contemplam fases de entrevistas, dinâmicas de grupo e avaliações que meçam o conhecimento do candidato quanto ao atendimento ao adolescente.
A Defensoria também questionou o fato de não haver um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções. Por se tratar de processo seletivo simplificado, a contratação se dá de forma temporária, sem previsão de plano de carreira.
A abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária no Iases é alvo de diversas ações em todo o Estado. No mês de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) representou contra o Estado contra essa prática.
Esse tipo de contratação precária é praxe no Estado. O último concurso público para preenchimento de vagas na autarquia foi realizado em 2010 e, desde então, são realizados processos seletivos simplificados para a contratação temporária de profissionais.
Os processos seletivos mais recentes, abertos em 2016, prevem vagas para agente socioeducativo, analista de suporte socioeducativo (nas funções de administrador, contador e economista), nutricionista socioeducativo, assistente social socioeducativo, pedagogo socioeducativo, psicólogo socioeducativo, terapeuta ocupacional socioeducativo e técnico socioeducativo.
A representação do Sindipúblicos aponta para o risco de contratação temporária para funções que têm caráter efetivo. Todas as funções a serem exercidas temporariamente pelos aprovados no processo de seleção são de caráter permanente, ou seja, não são contratações em regime excepcional.
No entanto, a questão mais grave e que motivou a representação contra o Estado é a burla ao Sinase. O documento que estabelece as diretrizes do sistema pauta como requisito que deveria reger a contratação de pessoal a implantação de um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções.
Além disso, as diretrizes estabelecem que a composição do quadro de pessoal do atendimento socioeducativo devem considerar que a relação educativa pressupõe o estabelecimento de vínculo, que por sua vez depende do grau de conhecimento do adolescente. “Portanto, é necessário que o profissional tenha tempo para prestar atenção no adolescente e que ele tenha um grupo reduzido destes sob sua responsabilidade”.
O Sindipúblicos argumenta que os processos seletivos previstos nos editais lançados neste ano não preenchem as justificativas que autorizam a contratação de pessoal em regime temporário e contrariam as diretrizes estabelecidas para a gestão do sistema socioeducativo.
Nos processos seletivos faltam etapas consideradas fundamentais e a precariedade dos contratos impossibilita a continuidade do trabalho que permita uma formação adequada, com amadurecimento dos processos de trabalho e criação de vínculo com os atendidos.
A entidade pontua que o governo escolheu burlar permanentemente o princípio do concurso público, realizando contratações temporárias para cargos e funções de caráter permanente. No entanto, essa escolha se torna temerária quando a intenção é colocar profissionais com vínculo precário – sem dispor de tempo necessário para o adequado treinamento e ambientação com as funções – para fazer guarda e atendimento de adolescentes que já vivem em situações de risco, exposição e violência cotidiana.
“O governo estadual escolhe abrir mão de buscar a adoção de soluções que deem às crianças e adolescentes que praticaram algum tipo de ato infracional possibilidade de receber atenção e atendimento adequados que coloquem em seus horizontes soluções outras que não as tortuosas a eles já precocemente apresentadas”, diz a representação.