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Ação pede que Iases faça contratações temporárias em acordo com as disposições do Sinase

A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação coletiva com o intuito de adequar os editais dos processos seletivos para contratação temporária no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) às disposições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), aprovados na Resolução nº 119/2006 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução estabelece que o processo seletivo deve ter etapas de avaliação de currículo, prova seletiva, conteúdos sobre o direito da criança e do adolescente (fundamentos jurídicos, políticos, sociológicos, éticos, pedagógicos, filosóficos e históricos da socioeducação, política de atendimento à infância e juventude e regimes de atendimento); métodos e técnicas da ação socioeducativa; entrevista e dinâmicas de grupo que favoreçam a expressão pessoal; e exames médicos admissionais.

Os processos abertos, no entanto, não contemplam fases de entrevistas, dinâmicas de grupo e avaliações que meçam o conhecimento do candidato quanto ao atendimento ao adolescente.

A Defensoria também questionou o fato de não haver um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções. Por se tratar de processo seletivo simplificado, a contratação se dá de forma temporária, sem previsão de plano de carreira.

A abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária no Iases é alvo de diversas ações em todo o Estado. No mês de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) representou contra o Estado contra essa prática.

Esse tipo de contratação precária é praxe no Estado. O último concurso público para preenchimento de vagas na autarquia foi realizado em 2010 e, desde então, são realizados processos seletivos simplificados para a contratação temporária de profissionais.

Os processos seletivos mais recentes, abertos em 2016, prevem vagas para agente socioeducativo, analista de suporte socioeducativo (nas funções de administrador, contador e economista), nutricionista socioeducativo, assistente social socioeducativo, pedagogo socioeducativo, psicólogo socioeducativo, terapeuta ocupacional socioeducativo e técnico socioeducativo.

A representação do Sindipúblicos aponta para o risco de contratação temporária para funções que têm caráter efetivo. Todas as funções a serem exercidas temporariamente pelos aprovados no processo de seleção são de caráter permanente, ou seja, não são contratações em regime excepcional.

No entanto, a questão mais grave e que motivou a representação contra o Estado é a burla ao Sinase. O documento que estabelece as diretrizes do sistema pauta como requisito que deveria reger a contratação de pessoal a implantação de um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções.

Além disso, as diretrizes estabelecem que a composição do quadro de pessoal do atendimento socioeducativo devem considerar que a relação educativa pressupõe o estabelecimento de vínculo, que por sua vez depende do grau de conhecimento do adolescente. “Portanto, é necessário que o profissional tenha tempo para prestar atenção no adolescente e que ele tenha um grupo reduzido destes sob sua responsabilidade”.

O Sindipúblicos argumenta que os processos seletivos previstos nos editais lançados neste ano não preenchem as justificativas que autorizam a contratação de pessoal em regime temporário e contrariam as diretrizes estabelecidas para a gestão do sistema socioeducativo.

Nos processos seletivos faltam etapas consideradas fundamentais e a precariedade dos contratos impossibilita a continuidade do trabalho que permita uma formação adequada, com amadurecimento dos processos de trabalho e criação de vínculo com os atendidos.

A entidade pontua que o governo escolheu burlar permanentemente o princípio do concurso público, realizando contratações temporárias para cargos e funções de caráter permanente. No entanto, essa escolha se torna temerária quando a intenção é colocar profissionais com vínculo precário – sem dispor de tempo necessário para o adequado treinamento e ambientação com as funções – para fazer guarda e atendimento de adolescentes que já vivem em situações de risco, exposição e violência cotidiana.

“O governo estadual escolhe abrir mão de buscar a adoção de soluções que deem às crianças e adolescentes que praticaram algum tipo de ato infracional possibilidade de receber atenção e atendimento adequados que coloquem em seus horizontes soluções outras que não as tortuosas a eles já precocemente apresentadas”, diz a representação.

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