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Ação popular questiona contratação temporária de auxiliares de secretaria pela Sedu

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) tenta judicialmente impedir que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) realize a contratação irregular de auxiliares de secretaria escolar por meio de processo seletivo, em detrimento da realização de concurso público para o preenchimento de vagas de agentes de suporte educacional (ASE), cargo que vem sendo paulatinamente extinto para a contratação em designação temporária.

O edital do processo seletivo prevê a contratação temporária de mais de 2 mil auxiliares em regime de designação temporária (DT). A agente de suporte educacional e diretora do Sindipúblicos, Emmanuelle Pena de Oliveira ingressou com ação popular denunciando o secretário estadual de Educação, Haroldo Corrêa Rocha por violar a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e realizar a contratação ilegal.

De acordo com o diretor jurídico da entidade, Amarildo Santos, o artigo 37 da Constituição estabelece que a contratação temporária deve ser feita apenas para serviços essenciais e em casos de exceção e não regra, como tenta fazer o governo. Ele explica que o serviço administrativo não é considerado essencial.

Além disso, o Estado realizou um concurso para contratação de ASEs em 2010, mas o certame expirou em 2014, o que demandaria a realização de novo concurso, mas o Estado posterga.

Amarildo conta que o concurso é necessário para substituir o loteamento nas secretarias escolares feito por deputados estaduais, que colocam aliados políticos e cabos eleitorais nas secretarias.

Outro problema apontado pelo diretor do sindicato é que, em diversas unidades, mesmo com vínculo precário, há profissionais com mais de uma década de experiência. O processo seletivo, além de ser ilegal, substituiria profissionais experientes por outros que, além de ter vínculo precário de contratação, ainda são inexperientes.

O STF já determinou que o Estado cesse as contratações precárias em serviços não essenciais no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 2229/ES e 3034/ES. No caso da Sedu, há casos em que servidores aprovados em concurso para cargos efetivos são nomeados como temporários, mostrando que a existência de vagas e aprovados em concurso aptos a ocupá-las não é critério considerado para a contratação de pessoal.

Amarildo ressalta que essa contratação é mais uma ilegalidade do governo Paulo Hartung (PMDB) e acrescenta que o sindicato vai tomar todas as medidas necessárias para barrar mais essa irregularidade.

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