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Agentes de polícia travam batalha com governo pela valorização do cargo

Os agentes de Polícia Civil do Estado travam uma verdadeira batalha com o governador Paulo Hartung (PMDB) desde a primeira gestão do chefe do executivo pela igualdade de vencimentos com o cargo de investigador de Polícia Civil, já que as atribuições entre os dois cargos são as mesmas.

O cargo é o segundo maior da Polícia Civil no Estado e estão providos 421 destes cargos, frente a 1.060 criados. O número de cargos de agente de polícia providos pode ser ainda menor, já que diversos profissionais pediram exoneração em busca de melhores oportunidades – a informação consta do mapa estatístico da instituição, com referência de dezembro de 2013 a abril de 2014.

Em 2002, a lei que criou o cargo de agente de polícia foi alterada para passar a exigir o nível superior para investidura no cargo. No entanto, essa alteração foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que alegava vício de iniciativa. Em 2003, no primeiro ano de mandato, o governador Paulo Hartung e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Júdice se manifestaram nos autos da Adin defendendo a constitucionalidade da alteração alegando que seria uma forma de melhor qualificar a classe policial.

Mesmo depois da manifestação nos autos da Adin, nada foi feito para unificar os cargos e vencimentos dos agentes e investigadores nos dois primeiros mandatos de Hartung (2003-2010).

Somente em 2013, diante da inércia do executivo e do fato de agentes e investigadores exercerem as mesmas funções, Ministério Público Estadual (MPES) AJUIZOU Ação Civil Pública com o intuito de resolver a situação do cargo.

Em 2014, no último ano de governo de Renato Casagrande (PSB), a Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger) encaminhou à Procuradoria Geral do Estado uma solicitação de análise para a unificação dos cargos e o parecer foi pela unificação, apontando que os requisitos para os dois cargos exigiam mesmo grau de escolaridade, as atribuições eram semelhantes e a remuneração deveria ser equivalente.

No fim daquele ano, o então governador encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n° 048/2014, que trata da alteração do nível de escolaridade para a investidura no cargo de agente de polícia, mas o projeto não foi votado e, no início do atual mandato de Hartung, em janeiro de 2015, a matéria foi retirada da Assembleia pelo governo e arquivada na Secretaria da Casa Civil, o que contraria o próprio posicionamento do governador em 2003.

Ainda em dezembro de 2014, o governo alterou as atribuições do cargo e reconheceu as funções que os policiais, de fato, desempenham e que são muito semelhantes às de investigador.

Para a categoria, é imprescindível que se altere o requisito de investidura no cargo para nível superior, já que as atribuições que foram reconhecidas pelo governo são equivalentes ao cargo de investigador. Para os policiais, a complexidade das novas atribuições, que contemplam a realização da investigação criminal pelo agente na atividade-fim da polícia judiciária, como autoridade policial, não permite que o cargo permaneça com requisito de nível médio, com base no princípio da eficiência que, aliás, foi invocado pelo atual governador na defesa do nível superior ainda em 2003. Passados 13 anos da defesa, Hartung parece ter mudado de opinião sobre a qualificação dos policiais civis.

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