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Apesar de protestos, Senado apressa tramitação da Reforma Traballhista

Com a proposta de manter o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que retira direitos dos trabalhadores, para não atrasar a tramitação da Reforma Trabalhista – Projeto de Lei (PL) 38/2017 – o senador Ricardo Ferraço (PSDB) apresentou seu relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nessa terça-feira (13). A votação do parecer sobre a reforma foi marcada para a próxima terça-feira (20) e, depois, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em Plenário, a votação deverá acontecer entre os dias quatro e cinco de julho.

“Há pressa no Senado para aprovação da reforma em meio à crise política e institucional que envolve o governo Temer e o Congresso Nacional. A classe trabalhadora tem que se manifestar, construindo uma greve forte no dia 30 de junho, para não deixar que o Senado atropele todos nós, impondo uma reforma que só retira direitos”, afirma Idelmar Casagrande, diretor da Intersindical e do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES).

Na reunião da CAS, foram apresentados quatro votos em separado pela rejeição da reforma trabalhista. Um do senador Paulo Paim (PT-RS), outro do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um terceiro da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e o quarto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Entre os parlamentares da oposição é unanimidade que a reforma retrocede em relação ao Direito do Trabalho, que levará o país às condições do século XIX, quando não havia qualquer forma de proteção legal para os trabalhadores.

A matéria é apontada como o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre as mudanças, está o negociado sobre o legislado, ou seja, o que passa a valer é o negociado entre patrões e empregados, e não o que determina a CLT, apontado como a precarização das relações de trabalho.

O projeto também permite a terceirização irrestrita nas empresas, inclusive nas atividades-fim; parcelamento de férias em até três vezes; jornada de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso para mais categorias; e tira da Justiça do Trabalho a atribuição de anular acordos coletivos ou individuais de trabalho, enfraquecendo essa corte.

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