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Assembleia cria Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública

Garantir autonomia financeira à Defensoria Pública Estadual e prover as unidades jurisdicionais do órgão de pelo menos um defensor público. Essas e outras bandeiras vão nortear o trabalho da Frente Parlamentar em Defesa da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. O Ato 522/2014, que autoriza a criação do coletivo, foi publicado nesta quinta-feira (26), no Diário do Poder Legislativo. 
 
Segundo Gilsinho Lopes (PR), autor da iniciativa, assim que a frente for instalada, será realizada uma reunião com o governo e a categoria para listar as reivindicações. O deputado quer reunir, na mesma mesa, o secretário de Estado de Justiça, Eugênio Coutinho Ricas; o defensor público geral do Estado, Gilmar Alves Batista; o líder de governo, deputado Elcio Alvares (DEM); além do representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes).
 
Algumas dessas demandas já foram identificadas em debates realizados pela Casa. Uma delas refere-se à adequação do Estado à legislação federal: a Emenda Constitucional 80/2014, promulgada em junho, determina que, no prazo de oito anos, a União, os estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. 
 
Atualmente, 55 dos 78 municípios capixabas contam com defensor público. Em evento realizado em maio na Assembleia, o defensor público geral do Estado ressaltou a necessidade de aumentar o quadro de defensores: hoje são 203 defensores, mas, segundo Gilmar Batista, para atender à demanda, seria necessário dobrar esse número. Outra demanda é a garantia de autonomia financeira à Defensoria Pública. 
 
A frente conta com a adesão dos deputados Euclério Sampaio (PDT), Marcelo Santos (PMDB), José Esmeraldo (PMDB), Aparecida Denadai (PDT), Marcos Mansur (PSDB), Doutor Hércules(PMDB), Dary Pagung (PRP), Genivaldo Lievore (PT), Rodrigo Coelho (PT) e Da Vitória (PDT). O próximo passo será a instalação do grupo, com a escolha do presidente e do secretário-executivo e a aprovação do regime e do plano de ação.

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