A recondução dos auditores aos cargos atende ao Edital 03/2016 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que permite a nomeação de servidores que não sejam efetivos para cargos de chefia na área tributária e fiscal da Fazenda Estadual. Com o retorno dos auditores aos cargos, o governo sinalizou que abrirá negociações com os servidores.
De acordo com o Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), a categoria continuará firme na defesa intransigente dos anseios da categoria para que seja instituída uma mesa de negociação em que as demandas do Fisco sejam plenamente atendidas.
Como o governo se recusava a atender às reivindicações dos servidores, os auditores fiscais da Receita Estadual pediram exoneração de seus cargos e mandatos em comissão no dia 20 de junho deste ano. A atitude dos auditores foi pioneira e se tornou um exemplo para as demais categorias e sindicatos de todo o País.
A entrega dos cargos foi uma resposta à política do governo de adotar medidas macroeconômicas voltadas apenas ao corte de despesas e venda de ativos, o que desestabiliza o equilíbrio das contas públicas.
Em retaliação à entrega de cargos, o governador Paulo Hartung (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar (PLC) 015/2016 (que deu origem à Lei Complementar 832/2016), que permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária, que só poderiam ser ocupados por servidores de carreira.
A Lei Complementar 832/16, que permite essa nomeação, foi publicada no dia 25 de agosto, no Diário Oficial do Estado, um dia após a aprovação.
Dentre as reivindicações dos servidores está a aprovação de uma Lei Orgânica da carreira, conforme prerrogativas constitucionais quanto à essencialidade das suas atividades para o funcionamento do Estado e recursos prioritários para a realização dessas ações; o preenchimento de quadros da Receita, por meio da nomeação dos aprovados no último concurso, já que atualmente há apenas 336 cargos ativos, ante 580 previstos em lei; reestruturação da carreira de auxiliar fazendário; e transparência na divulgação de benefícios fiscais concedidos pelo governo, por meio da restauração do artigo 145 da Constituição Estadual.
MP de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta semana pedindo a suspensão do trecho do Edital 03/2016, justamente na passagem que permite a nomeação de servidores que não sejam efetivos para cargos de chefia na área tributária e fiscal da Fazenda Estadual.
A Lei Complementar 832/2016 permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária.
Para o MPC, somente servidor público investido em cargo efetivo tem legitimidade para praticar os atos previstos nas atribuições dos cargos de chefe da Agência da Receita Estadual, subgerente Fiscal, gerente Tributário e gerente Fiscal.
O órgão ministerial também pediu que o Tribunal de Contas reconheça a inconstitucionalidade da lei 832, que serviu de base para o edital, e que seja negada a aplicação da norma.
O primeiro ponto do edital deixa claro que o processo seletivo dependerá de participação voluntária dos profissionais com ou sem vínculo com a administração pública, o que é um risco para a sustentabilidade financeira e social do Estado.
Para o MPC, as regras previstas no edital burlam o princípio do concurso público, violam a exigência constitucional de a administração tributária ser exercida por servidores de carreira específica, configuram ato antieconômico e ferem o instituto da indelegabilidade do poder de polícia, ao permitir que profissional com vínculo precário exerça fiscalização, que constitui atividade típica de Estado.