A sentença determina o pagamento de R$ 400 mil, mais o reforço nas políticas contra o assédio moral, normas de conduta, código de ética e princípios de responsabilidade social por meio de comunicados internos. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As denúncias dos trabalhadores feitas ao sindicato apontavam abuso de poder, cobrança abusiva de metas, incentivo a atos lesivos aos clientes e descomissionamento de empregados caso descumprissem ordens do gerente geral da agência, e não cumprissem as metas estabelecidas nos acordos de trabalho.
O sindicato entrou em contato com bancários de outras agências que haviam trabalhado com o gerente geral e constatou que diversos outros trabalhadores haviam vivenciado o comportamento assediador do gestor para cumprir metas, sendo não só ameaçados, mas efetivamente descomissionados.
Depois da comprovação das denúncias dos funcionários do banco, o MPES ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) no sentido de buscar a reparação da instituição bancária. A sentença também estabelece que o banco deve “reiterar que a exigência de metas sob ameaça ou violação de preceitos éticos ou dos direitos do consumidor são medidas de que devem abster-se todos os seus funcionários, gestores ou não”.