O órgão ministerial passou a receber denúncias que o certame estava perto de vencer e não haviam sido convocados os aprovados dentro do número previsto em edital.
Em audiência com representantes do banco, a instituição alegou a necessidade de adequação financeira para não haver convocação para os cargos de técnico bancário – ciências contábeis, técnico bancário – engenharia civil e técnico bancário – comunicação social/publicidade.
O MPT considerou que a conduta do banco era irregular e violadora de direitos pedindo, na ação, que o prazo do concurso fosse suspenso e a instituição fosse condenada a fazer a nomeação e os procedimentos para a contratação dos aprovados.
Após a propositura da ação, Bandes fez a nomeação dos aprovados, mas o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico bancário – ciências contábeis não respondeu à chamada e o cargo não foi preenchido, culminando no vencimento do prazo do certame.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou que o banco estaria em situação regular com a mera convocação dos candidatos, desobrigando a instituição de nomear o segundo colocado.
O órgão ministerial recorreu da decisão e o TRT-ES reformou a decisão. A desembargadora Ana Paula Tauceda, relatora do caso, considerou que a única convocação de candidatos ocorreu a poucos dias do fim do concurso público, de forma desarrazoada e injustificada. “E não havendo resposta ao chamado pela 1ª colocada para o cargo ‘Técnico Bancário – Ciências Contábeis’, o próximo colocado da lista classificatória passa a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo cuja vaga já está disponibilizada no edital”, concluiu a relatora, acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores. A decisão determina suspensão do prazo de validade do certame, com chamada do próximo candidato da lista classificatória.