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Bradesco terá de devolver aos trabalhadores valores descontados do salário

A Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco pague a diferença dos descontos de valores referentes a vale-transporte feitos indevidamente por quase sete anos. O Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) recebeu a denúncia dos descontos indevidos de 4% referente ao vale-transporte, considerando a remuneração total do mês do empregado.

No entanto, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), verbas adicionais, como horas-extras e gratificações, não constituem o salário-base do trabalhador, por isso, os valores não poderiam ter sido descontados do valor total dos salários dos empregados.

Além de ressarcir os trabalhadores afetados pelo desconto indevidos, o banco deverá pagar multa de R$ 23,28 por trabalhador que teve o desconto.

A decisão, da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, estabelece que os trabalhadores atingidos precisam procurar o Sindibancários para dar entrada no pedido de liquidação individual munidos de Carteira de Trabalho, documento de identidade, CPF e dos contracheques do período, ou de outro documento financeiro que comprove a ocorrência e o valor da parcela descontada a título de vale-transporte, bem como o salário do trabalhador no respectivo mês.

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