A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017- Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passaria por mais duas comissões; no entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
Na regra atual, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguardava a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Com as mudanças aprovadas pela Comissão do Senado, o parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), Tadeu Guezart, o governo Bolsonaro é anti-servidor público e anti-estado. “Eles mesmos dizem isso sempre que têm oportunidade. Essa medida é o caminho para o fim da estabilidade. Da nova era em que não importa sua qualificação e se você passou numa prova de concurso altamente concorrida. Se sua chefia imediata te avaliar mal, pode te mandar embora e o político poderá contratar cargos comissionados ou DTs [Designações Temporárias] indicados por seus partidos políticos”.
Segundo Tadeu, “é o fim da autonomia e da carreira do serviço público e o aumento do loteamento político do Estado e da corrupção, uma vez que sem autonomia que a estabilidade lhe garante, o servidor passará a ser mais submisso e permissivo a suas chefias”, explicou o líder sindical.
Emendas rejeitadas e oposição calada
A senadora Juíza Selma rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), únicos que criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação, pretendiam aprofundar o debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas foram voto vencido.
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O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição, e um colega lotado na mesma unidade.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.