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Desembargador Adalto Dias Tristão pede vista dos autos da ação que pleiteia auxílio alimentação de servidores

O desembargador Adalto Dias Tristão, durante julgamento da ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) que pede a concessão do auxílio alimentação a todos os servidores pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pediu vista dos autos do processo. O relator da ação, o desembargador substituto, Délio José Rocha Sobrinho, votou pela admissibilidade das demandas repetitivas, ou seja, para reunir todas as ações que pleiteiam a concessão do auxílio em uma só, mas pediu que fossem julgadas daqui um ano.

Com o pedido de vista do desembargador, o processo segue sem prazo para ser julgado, já que outros magistrados podem fazer uso do recurso quando o julgamento for retomado.

A protelação não foi bem vista pelo diretor do Sindipúblicos Rodrigo da Rocha Rodrigues, que tem convicção que em tribunais superiores a ação seria julgada procedente em favor dos servidores.

A ação estava nas mãos da desembargadora Janete Vargas Simões, que encaminhou para o Pleno a competência de julgar o processo, utilizando um “incidente jurídico”. O processo ficou tanto tempo aguardando julgamento pela magistrada que o caso foi denunciado pelo Sindipúblicos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão de submeter ao Pleno o julgamento do mérito da ação foi tomada para evitar entendimentos conflitantes a respeito do direito dos servidores que recebem por subsídio receber o auxílio alimentação. Para o sindicato, qualquer decisão contrária ao recebimento do auxílio será uma contradição, já que os próprios magistrados que estarão julgando recebem por subsídio e ganham o auxílio-alimentação.

A ação movida pelo Sindipúblicos contra o Estado é a mais adiantada na Justiça estadual. Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, o que foi negado pelo governo.

O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.

No entanto, o Estado, por meio de manobras processuais, conseguiu suspender a execução do valor do auxílio alimentação, por isso, foi agendada a audiência de conciliação de chegarem a um consenso sobre os pagamentos.

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