A ação pleiteia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para os servidores que recebem por subsídio. O desembargador-relator do incidente, Fernando Estevam Bravim Ruy, votou por não conceder o retroativo do benefício.
O desembargador argumentou que, quando o Estado transferiu o pagamento de vencimentos para subsídio, incorporou o auxílio-alimentação. O magistrado também considerou que, após a implantação do pagamento por subsídio, o servidor passou a receber valor maior ao que recebeu no mês anterior.
Depois do voto do relator, o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vistas para analisar melhor a questão e o julgamento foi paralisado pela terceira vez.
Além do pagamento do auxílio – que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto –, a ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.
Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.
Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.