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Empresa de administração prisional é condenada pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Reviver Administração Prisional Privada ao pagamento de indenização por dano moral por violar o direito à intimidade de seus funcionários. Ela terá que pagar uma multa de R$ 20 mil por cada trabalhador prejudicado pela exigência ilegal dos códigos relativos à Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados para fins de abono de faltas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

De acordo com o MPT, essa conduta ofende o direito à intimidade dos trabalhadores e viola o princípio da intangibilidade salarial, conforme artigo 462 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A prática é considerada discriminatória e abusiva, com ofensa significativa aos interesses e direitos transindividuais da coletividade envolvida, tendo em vista que vários trabalhadores foram obrigados a expor sua intimidade com o intuito de evitar descontos indevidos em suas remunerações.  Vale ressaltar ainda que o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico e paciente.

Segundo o procurador do Trabalho, Vitor Borges da Silva, a sentença é importante, uma vez que desperta o efeito pedagógico. “É bom porque deixa a mensagem, inclusive para outras empresas, de que exigir CID em atestados médicos dos trabalhadores é conduta ilícita, uma vez que ofensiva ao direito à privacidade do empregado. Existem limites constitucionais ao poder empregatício de direção da atividade empresarial”.

O caso

O MPT instaurou um inquérito civil após o recebimento de denúncia na qual houve recusa de atestados médicos pela empresa pelo fato de não informar o número de CID. Além disso, o denunciante alegou que a empresa chegou a afixar no quadro de avisos uma notificação para comunicar aos empregados acerca da não aceitação de atestados médicos sem a indicação do código. Antes de entrar com a ACP, o procurador do Trabalho tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Reviver, mas sem sucesso.

A prática da ré causou lesão aos trabalhadores, sobretudo por atingir a própria dignidade deles.  O juiz do Trabalho da Vara de São Mateus, Ezequiel Anderson, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob pena de multa de R$ 500,00, por trabalhador prejudicado, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ademais, a ré terá de se abster de exigir dos trabalhadores a indicação do código CID nos atestados médicos apresentados para fins de abono de falta.

A sentença dada em ação do Ministério Público do Trabalho já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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