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Excepcionalidade como regra: Estado tem maioria dos professores em designação temporária

O deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB) voltou a usar a tribuna na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (11) – em alusão ao Dia do Professor, que é comemorado no próximo sábado (15) – para lembrar que o Estado privilegia a contratação temporária de professores, ignorando a excepcionalidade dessa medida.

De acordo com o parlamentar, o governador Paulo Hartung (PMDB) ignora o artigo 32 da Constituição Estadual e o 37 da Constituição Federal – que estabelecem que a contratação temporária deveria acontecer em casos excepcionais – colocando como regra o vínculo precário. Ele apontou que o Estado é campeão em professores em designação temporária (DT), sendo 66% de professores com contratos temporários.

Ele ressaltou que o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que até 2022, um ano antes do fim da vigência, os estados têm de ter 90% dos professores efetivos.

Além disso, o deputado salientou que a Secretaria de Estado de Educação (Sedu) tem mais um processo seletivo simplificado aberto para a contratação de DTs. Ele questionou a medida lembrando que, no lugar de contratação temporária, o governo poderia usar os recursos para a realização do concurso público.

Majeski também solicitou ao Ministério Público Estadual (MPES) que se manifeste a respeito da situação, uma vez que o Estado rasga a Constituição ao insistir na contratação de DTs como regra.

PGR

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ingressou com representação na Procuradoria Geral da República (PGR) denunciando a prática do governador Paulo Hartung (PMDB) de priorizar a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público. A medida também contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.430 que determinou que o Estado cesse contratações temporárias na área da saúde e promova concursos públicos para o preenchimento das vagas.

No caso da Sedu, há casos em que servidores aprovados em concurso para cargos efetivos são nomeados como temporários, mostrando que a existência de vagas e aprovados em concurso aptos a ocupá-las não é critério considerado para a contratação de pessoal.

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