O governo do Estado validou, por meio do Decreto nº 2065-S, a eleição dos novos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) para o triênio 2019-2022, ocorrido nos dias 23 e 24 de julho. No entanto, alegando falta de isonomia no processo de votação, alguns sindicatos preparam um ação judicial para anular o pleito. “Vamos ajuizar esta semana”, anuncia o secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Sindilegis-ES), Leandro Pereira Machado.
De fato, enquanto os servidores do Poder Executivo votaram pela internet, no Portal do Servidor, os demais – Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública – votaram por meio de cédulas enviadas pelos Correios até a residência, tendo que devolver a mesma preenchida também pelos Correios.
“Sou servidor da Casa, meu endereço é o mesmo. É um absurdo. Tem que pedir realmente anulação”, protesta o servidor da Assembleia Legislativa João Manoel Miranda Nunes, no último dia de votação, um dos que foram impedidos de participar do pleito.
A ação vem sendo preparada desde antes do pleito, quando as entidades acompanharam os inúmeros casos de servidores que foram impedidos de votar, simplesmente porque não receberam as cédulas em casa.
Durante o processo eleitoral, foram feitos pedidos administrativos para modificação do processo, visando dar as mesmas condições de votação a todos, e diante das seguidas negativas, a ação surgiu como a única opção para fazer justiça aos servidores excluídos do processo.
Até um formulário foi disponibilizado na internet, para que os eleitores impedidos pudessem registrar o problema. As declarações, recebidas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário/ES), estão sendo anexadas à ação em elaboração.
“Por que facilitar para uns e dificultar ao máximo pra outros?”, indaga Adda Lobato, presidente do Sindijudiciário. “O tratamento precisa ser isonômico. Não pode ser manual pra uns e digital pra outros”, repudia. “Com a reforma da Previdência, os institutos de pensão são motivo de muita preocupação. A eleição para eles não deveria ser uma guerra”, pondera.
Além do Sindilegis e Sindijudiciários, outros sindicatos e associações de servidores estudam ingressar na ação. “Tudo está sendo definido esta semana”, informa Leandro.
Eleitos
A normativa que legitimou a eleição pelo Governo foi publicada nessa segunda-feira (9), no Diário Oficial, e a previsão é de que os integrantes sejam empossados até o final deste mês.
A seguir, a lista dos eleitos:
Conselho Administrativo
Representantes dos segurados civis em atividade
Titular: Aldeci Stoco de Souza
Suplente: Humberto Mileip Duarte Machado
Representantes dos segurados militares em atividade
Titular: Jean Ramalho Andrade
Suplente: Não houve candidato eleito
Representantes dos segurados inativos
Titular: Cláudio José Nogueira
Suplente: Não houve candidato eleito
Conselho Fiscal
Representantes dos segurados civis em atividade
Titular: Felipe Tapias de Sales
Suplente: Adda Maria Bettero Monteiro Lobato Machado
Representantes dos segurados militares em atividade
Titular: Jackson Eugênio Silote
Suplente: Não houve candidato eleito
Representantes dos segurados inativos
Titular: Luis Carlos Santana Coutinho
Suplente: Não houve candidato eleito
Os Conselhos
A Lei Complementar 282/2004, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2004, define o Conselho Administrativo como o órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM e o Conselho Fiscal como o órgão permanente de controle interno e fiscalização.
Entre as atribuições do Conselho Administrativo estão a análise e aprovação da proposta orçamentária anual do Instituto e análise e deliberação sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos.
Ao Conselho Fiscal compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso, fixar prazo para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento, entre outras atribuições.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, e arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.