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Greve dos bancários já é considerada a mais longa da história

A greve dos bancários completou 14 dias nesta segunda-feira (19) com 341 agências fechadas no Estado e 13.071 no País, o que representa um recorde histórico para a categoria. No Espírito Santo permaneceram fechadas 187 na Grande Vitória e 154 no interior, além de três departamentos da Caixa Econômica Federal e os prédios do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e os Centros de Processamento de Dados (CPD) do Banestes e do Banco do Brasil da Praça Pio XII, em Vitória.

Segundo o Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES), o aumento de agências fechadas é uma resposta à intransigência da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em apresentar proposta rebaixadas.

Apesar do lucro dos bancos, os empresários insistem em manter proposta de reajuste de 7%, impondo perdas salariais à categoria.

Na Grande Vitória estão fechadas 39 agências da Caixa, 55 do Banestes, 42 do Banco do Brasil, 15 do Santander, 15 do Bradesco, 15 do Itaú, cinco do HSBC e uma do Safra.

No interior do Estado, encontram-se paralisadas 42 unidades da Caixa, 41 do Banestes, 56 do Banco do Brasil, 12 de bancos privados e três do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

Decisão

O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) cassou decisão favorável à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) que, em ação civil pública reivindicou a abertura das agências e postos de atendimento conveniados nos órgãos do Poder Judiciário. O magistrado reconheceu o direito à greve dos bancários.

De acordo com a sentença, a greve é um direito fundamental em um Estado Democrático de Direito previsto expressamente no artigo 9º da Constituição Federal.

“Além disso, a greve é, a um só tempo, direito humano de primeira dimensão (direito de liberdade, liberdade individual de aderir), de segunda dimensão (direito de igualdade substancial, direito social) e direito de terceira dimensão (direito de solidariedade ou fraternidade, direito metaindividual). É, pois, dever do Estado e da sociedade reconhecer, respeitar e garantir esse direito sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação”, diz a sentença.

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