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Julgamento de ação que trata do auxílio alimentação dos servidores volta à pauta do TJES

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) volta a analisar, nesta quinta-feira (4), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio alimentação.

Na sessão do dia 21 de julho, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista dos autos do processo. O relator da ação, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, votou pela admissibilidade das demandas repetitivas, ou seja, para reunir todas as ações que pleiteiam a concessão do auxílio em uma só, mas pediu que fossem julgadas daqui um ano.

A ação estava nas mãos da desembargadora Janete Vargas Simões, que encaminhou para o Pleno a competência de julgar o processo, utilizando um “incidente jurídico”. O processo ficou tanto tempo aguardando julgamento pela magistrada que o caso foi denunciado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão de submeter ao Pleno o julgamento do mérito da ação foi tomada para evitar entendimentos conflitantes a respeito do direito dos servidores que recebem por subsídio receber o auxílio alimentação. Para o sindicato, qualquer decisão contrária ao recebimento do auxílio será uma contradição, já que os próprios magistrados que estarão julgando recebem por subsídio e ganham o auxílio-alimentação.

A ação movida pelo Sindipúblicos contra o Estado é a mais adiantada na Justiça estadual. Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, o que foi negado pelo governo.

O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.

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