A ação pleiteia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para os servidores que recebem por subsídio.
A sustentação oral foi feita pela advogada do Sindipúblicos, Danielle Pina Dyna; e pelo advogado da Associação Geral dos Militares do Estado (Agem-ES), Rodrigo Francisco de Paula. Depois da sustentação, o desembargador-relator pediu vista alegando que a defesa dos advogados havia considerado argumentos não contemplados no relatório.
O Sindipúblicos aponta que, na sustação oral, foram abordados todos os pontos que já estão presentes no processo, que já estão sob relatoria há mais de um ano, portanto, o pedido de vista causou estranheza.
A expectativa é que o processo volte à pauta o mais rápido possível,. para que possa ser julgado o IRDR e todas as ações relativas ao auxílio-alimentação.
Além do pagamento do auxílio – que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto –, a ação pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.
Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.
Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.