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Justiça determina que Secretaria de Saúde nomeie assistentes sociais

A Defensoria Pública do Estado conseguiu na Justiça decisão liminar para que os assistentes sociais que foram aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), homologado em 2013, sejam nomeados.

A ação civil pública foi movida depois que a Defensoria passou a receber uma série de denúncias de aprovados no certame. O Núcleo de Atendimento Integral à Saúde da Sesa realizou contratação temporária de assistentes sociais mesmo depois da homologação do concurso.

A Constituição Federal determina que o acesso aos cargos públicos seja realizado por meio de concurso público, admitindo-se a contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais.

O pedido da Defensoria Pública foi analisado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que determinou a rescisão dos contratos temporários em até 90 dias e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na decisão, o juízo reconheceu que, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3943 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão quanto à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública foi superada 

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