O juízo da 13ª Vara considerou que não foi assegurada ao trabalhador a defesa prévia, além de não terem sido informados os motivos da demissão. Para o Sindicato Unificado da Orla Portuária do Estado (Suport-ES), a demissão se deu pelo trabalhador ser um militante e pela atuação político-sindical na defesa dos direitos da categoria, participando de greves.
O advogado do Supor, André Moreira, apontou que a empresa alegou ter garantido o direito de defesa depois de efetuada a prisão, mas o juiz Adib Pereira Netto Salim entendeu que o direito de defesa tem que ser garantido ao trabalhador antes da demissão, inclusive com acesso aos documentos que embasaram a decisão de demiti-lo, o que não ocorreu.
O Suport considera que a reintegração do trabalhador é uma vitória do jurídico do sindicato e da categoria.