Depois da demissão do trabalhador, o Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) acionou a Justiça do Trabalho alegando que José Ediberto já tinha mais de 31 anos de serviços prestados ao banco e outros 33 de contribuição previdenciária.
A CCT garante que os empregados dos bancos tenham estabilidade por dois anos antes da aposentadoria, desde que o trabalhador tenha o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta no mesmo banco.
Em agosto de 2016, a Justiça do Trabalho já havia determinado a reintegração de outro trabalhador do Bradesco. O bancário José Luiz Siqueira da Silva havia sido demitido sem justa causa da agência de Colatina (noroeste do Estado) e com doença adquirida em razão da atividade profissional. Ele desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (Lert) em função do trabalho.
O Sindibancários aponta que o adoecimento dos trabalhadores é causado pela falta de investimento dos bancos em condições de trabalho adequadas, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 14 (NR-17). A norma estabelece parâmetros, como os ergonômicos, para preservar a saúde do trabalhador.