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Justiça suspende prazo de validade do concurso para contratação de médicos para o Hucam

O Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado em 2013 pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a contratação de profissionais da área médica para o Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), o Hospital das Clínicas.

O prazo do certame expiraria no último sábado (16), mesmo sem todos os profissionais convocados. No entanto, a decisão da Justiça do Trabalho suspende a validade do concurso até o trânsito em julgado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) em favor dos aprovados.

De acordo com a ação, de autoria da procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima, o objetivo é coibir a terceirização da atividade-fim e assegurar os direitos dos médicos aprovados. Em um trecho da ação, ela ressalta que a matéria se relaciona à defesa dos interesses difusos e coletivos, diante da precarização das condições de trabalho, decorrente da contratação de funcionários por meio de empresa interposta para desempenho de atividades-fim, mesmo com concurso público vigente.

A denúncia foi protocolada no MPT em setembro de 2015  dá conta que o Hucam, que pertence à Universidade Federal do Estado (Ufes) e a Ebserh mantêm contrato para prestação de serviços de anestesiologia com a empresa Sociedade Prestadora de Serviços e Anestesiologia Ltda. (APSA) para a contratação de médicos nesta especialidade.

No entanto, existem 26 médicos anestesiologistas aprovados no concurso aguardando nomeação. Nos autos do processo, o Hucam alegou que havia dificuldade em contratar esses profissionais, por isso firmou contrato com a terceirizada.

A medida, segundo o MPT, viola os princípios aplicáveis à administração pública constantes no artigo 37 da Constituição Federal que diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Inicialmente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória declarou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de suspensão do prazo de validade do concurso, além de considerar o MPT ilegítimo para o pleito. A procuradora, então, recorreu ao TRT, que acatou o requerimento e suspendeu o prazo do certame.

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