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Ministério Público recomenda que Câmara de Conceição da Barra faça concurso público

O Ministério Público Estadual (MPES) notificou a presidente da Câmara de Vereadores de Conceição da Barra (norte do Estado), Mirtes Eugênia Rodrigues Pereira Nascimento, para que responda sobre o não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Casa e o órgão ministerial ainda em 2012 para a realização de concurso público para substituição de servidores em cargos comissionados.

De acordo com a notificação, o concurso deveria ser feito para substituir, principalmente, os cargos na Controladoria da Câmara, que foi o foco do TAC. No entanto, até o momento foram adotadas providências eminentemente protelatórias, para que não seja feito o certame.

Na notificação, o promotor Emmanuel Nascimento Gonzales dos Santos ressalta que os cargos de provimento em comissão não podem significar válvulas de escape aos princípios de obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.

Os dados enviados pela própria Câmara, segundo o MPES, tipificam aberta e nítida ofensa às regras do concurso público, de observância obrigatória. De acordo com esses dados, são pouco mais de 20% de servidores estatutários para mais de 75% de comissionados.

O alto número de servidores comissionados denota possível situação de burla à regra do concurso público, o que pode implicar em eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa por parte do administrados caso, mesmo ciente, permaneça inerte na adoção de providências legais cabíveis.

A notificação ressalta que antes mesmo do fim do primeiro mês da atual legislatura, a Câmara de Conceição da Barra já tinha 36 comissionados, em detrimento de apenas 14 efetivos.

O MPES orienta que a Câmara adote medidas para a realização de concurso  público no prazo máximo de 180 dias, com remessa de relatórios mensais à Promotoria detalhando as providências adotadas.

Além disso, o órgão ministerial recomenda que a Câmara exonere, no prazo máximo de 30 dias, os servidores comissionados, com especial atenção aos cargos que não sejam chefia, direção e assessoramento, para que a estrutura não seja eventualmente prejudicada até a conclusão do certame.

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