De acordo com a denúncia do sindicato, o presidente trabalhou durante dois anos na Secretaria Municipal de Finanças, realizando cancelamentos e lançamento de débitos fiscais de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Foram abertos três processos administrativos contra o presidente, acusando-o de lesão ao erário o que poderia gerar a demissão do dirigente sindical do serviço público, impossibilitando que ele continuasse à frente do sindicato.
Segundo a denúncia, os responsáveis por processar e enquadrá-lo seriam o controlador-geral do município, Severino Alves da Silva Filho; o procurador-geral Francisco Cardoso de Almeita Netto; o secretário de Finanças, Anckimar Pratissolli; o subsecretário de Receita, Mário César Piumbini; o coordenador da Comissão de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (Cosipa), José Luiz Baptista; e o ex-vereador e assessor especial do prefeito, Camillo de Oliveira.
De acordo com a denúncia do Sinfais, enquanto atuava na Secretaria de Finanças, Aguilar realizou inúmeros cancelamentos de débitos fiscais e foi aí que o procurador-geral e o secretário extraordinário de Governo, Pedro Ivo da Silva, encontraram uma oportunidade para enquadrá-lo. Eles apontaram um suposto erro suspeito no cancelamento de um débito e acusaram Aguilar de ter agido de má-fé, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal.
Aguilar foi denunciado à Controladoria-Geral do município pelo subsecretário de Receita e pelo secretário de Finanças. Ato contínuo, o controlador-geral fez um estudo de todos os cancelamentos realizados dentro da Secretaria de Finanças em que foram encontradas inúmeras irregularidades nos cancelamentos, segundo a denúncia, praticadas por servidores que não eram competentes para a função.
No entanto, os únicos processos encaminhados à Cosipa para averiguação foram os de Ricardo Aguilar e, ao chegarem à comissão, foram abertas as Portarias 009/2016 e 010/2016, iniciando o processo disciplinar contra o dirigente sindical.
Na Cosipa, os três servidores efetivos e os dois comissionados que compõem o colegiado analisaram os casos e não encontraram elementos que caracterizavam a irregularidade de prática de cancelamento irregular de tributos e, consequentemente, ausência de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal.
O colegiado orientou o arquivamento do processo com a absolvição antecipada do dirigente sindical por conta da ausência de elementos caracterizados como ilícitos. A comissão, ainda, sugeriu a abertura de sindicância para apuração de autoria de ato ilícito caracterizado pela subtração de folhas dos processos.