Os peritos papiloscópicos do Estado estão na expectativa pela apreciação do Projeto de Lei 2.754/2011, que inclui o cargo na Lei Federal 12.030/2009, assegurando a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações. A proposta já passou pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e aguarda o reinício dos trabalhos na Casa para envio ao Senado.
Para a categoria, a aprovação do projeto é essencial para os interesses sociais, já que retorna o cargo para o rol de todos os peritos estatais na área criminal contido na Lei Federal 12.030/09, preservando direitos e garantias de exercício das atividades periciais dos cargos sem intromissões externas indevidas e prejudicais.
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
No Estado, a realidade da perícia papiloscópica é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso.
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na Lei Estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).