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Plano de saúde e hospital terão de indenizar paciente que teve perna amputada

Um homem que teve a perna amputada por ocorrência de micobactéria adquirida em unidade hospitalar vai ser indenizado em R$ 200 mil, conforme decisão da 6º Vara Cível de Vila Velha. O homem sofreu acidente automobilístico em 2003 e teve o membro amputado em 2006, depois de ser infectado em uma cirurgia na unidade hospitalar.

De acordo com a sentença da juíza Rozenea Martins de Oliveira, o acidente provocou a internação do homem no Hospital Santa Mônica, em Vila Velha e, por conta dos procedimentos realizados sem a devida assepsia, o paciente contraiu micobactéria, o que levou à amputação da perna.

Durante o período em que o paciente tratava a infecção, os médicos solicitaram diversos procedimentos, que foram adiados por negativa de atendimento pelo plano de saúde SMS Assistência Médica, que o hospital mantinha com a operadora. O paciente, durante o processo, teve de recorrer ao Judiciário em diversas ocasiões para que os procedimentos fossem autorizados, o que acabou por agravar o quadro de infecção.

A juíza considerou que, diante das provas, ficou comprovada a negligência por parte do plano de saúde e do hospital.

A unidade hospitalar argumentou que o quadro infeccioso do paciente ocorreu por fatores externos. No entanto, a tese foi considerada infundada, já que não há valores probatórios sólidos ou estudos científicos feitos no paciente.

O juízo salientou que o acidente se deu em 2003 e a amputação em 2006, por isso, a tese do hospital se mostrou ilógica, já que a cepa bacteriana – que, segundo o argumento da unidade teria sido adquirida por ocasião do acidente – teria de ter sido descoberta na época dos fatos, diagnosticada e tratada, e não três anos depois.

O perito judicial apontou que “ficou evidente um quadro clinico infeccioso adquirido pós-cirurgia na primeira requerida (hospital), que evoluiu mesmo com o uso de antibióticos”.

Além disso, a conduta do plano de saúde também contribuiu para a amputação, visto que os exames e tratamentos tecnológicos avançados não foram disponibilizados a tempo e de acordo com as prescrições médicas. Em mais de uma ocasião o plano de saúde não autorizou tratamento em câmara hiperbárica e, segundo o relatório do perito, caso o procedimento tivesse sido autorizado a tempo quando solicitado, o quadro clínico do paciente não teria evoluído.

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