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Servidora espera dez anos para que direito à aposentadoria integral por invalidez seja reconhecida

Depois de dez anos de ação tramitando na Justiça estadual, uma servidora teve o direito à aposentadoria integral reconhecido, em decorrência de acidente de trabalho. A servidora pública chegou a ficar 45 dias em coma por um acidente de trânsito sofrido no caminho para o trabalho, mas teve pedido à aposentadoria integral negado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), o que ensejou ação judicial.

A ação foi subsidiada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) diante da recusa à aposentadoria integral e da invalidez permanente da servidora.

A alegação do IPAJM para a recusa na concessão da aposentadoria foi o fato de a servidora não ter comunicado o acidente de trabalho em oito dias úteis. No entanto, ela estava internada, em coma e, obviamente, sem a possibilidade de comunicação sobre o acidente.

Em vez da comunicação da servidora, foi anexado ao processo de aposentadoria os laudos médicos que atestavam o estado dela e a declaração da diretora da escola em que ela atuava – ela era auxiliar de secretaria escolar – que declarou, inclusive, que a servidora se encaminhava para a escola portando documentos.

Como não houve reconhecimento do direito à aposentadoria integral pela perícia do IPAJM, a servidora ingressou com ação patrocinada pelo sindicato. Além do direito à aposentadoria, a autarquia foi condenada a ressarcir a diferença dos anos de negativa de reconhecimento, que ficou dez anos com as verbas alimentares prejudicadas.

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