De acordo com o processo, os servidores eram contratados pelo antigo Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp) – atualmente Secretaria de Estado de Saúde – sob égide do regime celetista. No entanto, em outubro de 2000, por força da Lei Complementar 46/94, todos os servidores regidos pela CLT foram transformados em estatutários, quando foi adotado e implementado o Regime Jurídico Único.
Como houve a conversão do regime celetista para o estatutário, até outubro de 2000 era devido aos trabalhadores o recolhimento de FGTS com base na remuneração.
Em 1998, o antigo Iesp havia assinado um termo de confissão de dívida com a Caixa Econômica Federal admitindo a dívida líquida no montante, na época, de R$ 14,2 milhões. Neste termo, o Iesp se obrigou a cumprir com a certificação de irregularidades perante o FGTS, bem como efetuar a individualização dos saques às contas dos trabalhadores.
A Caixa também tinha o direito de, a qualquer tempo, apurar a existência de outros valores não obrigados no documento, inclusive aqueles decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho. A apuração ocorreu e o Estado foi novamente notificado sobre novas irregularidades em relação ao FGTS.
Como resultado do trâmite em julgado da ação, a Caixa – detentora das contas vinculadas – foi, agora, notificada a apresentar a situação atual de todos os trabalhadores para análise e perícia por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado (Sindsaúde-ES) e do Judiciário. . Posteriormente, será feito o cálculo individual de cada associado garantindo, assim, o recebimento do direito.