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Servidores em designação temporária podem cobrar do Estado o depósito do FGTS

A aprovação e posterior sanção por parte do governador Paulo Hartung (PMDB) da lei que regulamenta a contratação temporária pelo Estado pode provocar um rombo nos cofres públicos, caso estes servidores procurem a Justiça em busca do recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) aponta que, por conta do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estas contratações têm sido consideradas ilegais e o Estado tem perdido as ações que cobram o FGTS por servidores contratados ilegalmente.

Os tribunais superiores entendem que quando o Estado não contrata por concurso público e preenche essas vagas com servidores temporários, sem que seja um caso excepcional, o trabalhador tem direito a receber os 8% do FGTS.

Levando- se em consideração que o Estado tem, atualmente, 20 mil servidores em designação temporária, se todos estes servidores requerem o depósito do FGTS considerando que o governo gasta com a remuneração deles R$ 988 milhões ao ano, o Estado teria que o equivalente a R$ 79 milhões (8% da remuneração) anuais a mais do que o previsto.

Se forem considerados os últimos dez anos, o valor passaria de R$ 1 bilhão a ser pago a servidores em designação temporária.

Os cálculos realizados pelo Sindipúblicos levam em conta a base de dados referente a julho de 2015, consultada na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

A entidade também consultou especialistas que apontaram que o expediente adotado pelo Estado, de recorrer das decisões que determinam o depósito do FGTS, seria uma forma de protelar o resultado definitivo das ações, mas o entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ, quanto do STF tem sido pelo depósito do FGTS.

Além disso, eles acrescentaram que o governo propôs a lei numa tentativa de “driblar” a Constituição Federal ao estabelecer critérios para a contratação temporária, no sentido de evitar ações judiciais. No entanto, a lei estadual pode ser julgada inconstitucional, já que vai contra o entendimento dos tribunais superiores.

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