O sindicato pede que sejam creditados os valores descontados no salário e no tíquete alimentação. Além disso, também pede que não seja feito qualquer lançamento na ficha funcional do bancário referente à falta injustificada, o que pode afetar a participação do funcionário em seleções internas e em promoções, prejudicando a carreira profissional dos trabalhadores.
A participação da categoria foi decidida em assembleia, com registro em editais e atas, portanto comprovam a regularidade do exercício constitucional do direito de greve.
Segundo a ação proposta pelo Sindibancários, as alterações contidas nas reformas da Previdência – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 – e Trabalhista – Projeto de Lei 38/2017 – representam fatos que autorizam o exercício do direito de greve, já que, “ao pretender restringir o direito de greve apenas às demandas existentes no amago da relação de emprego, a Reclamada dá interpretação incompatível com o art. 9º da CF que autoriza o uso da greve para defesa de interesses dos trabalhadores de forma ampla, cabendo apenas aos trabalhadores coletivamente decidirem sobre quais serão os direitos e interesses a serem defendidos”.