Está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB), que institui o contrato de trabalho intermitente. De acordo com o Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES), o projeto deixa o empregado à disposição do empregador. O trabalhador não teria jornada e salário definidos, apenas seria acionado pelo patrão quando necessário, recebendo somente pelo período em que é convocado a trabalhar. As demais horas seriam pagas proporcionalmente (mas o projeto não diz como).
O projeto original do senador ainda impede que o trabalhador preste serviço a outro empregador concorrente no tempo em que estiver sem demandas. As férias, 13º salário e verbas rescisórias seriam calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente durante o período de um ano.
A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Seria votada na última quarta-feira (5), mas houve pedido de vistas do projeto. Enquanto tramita naquela Casa, a população pode dizer o que pensa da proposta através do ECidadania.
A entidade ressalta que este é mais um projeto que precariza as relações de trabalho no País, a exemplo da Lei nº 13.429, que universaliza a terceirização, permitindo a prática em atividades-meio e fim das empresas.