Foi dado o ponto de partida para as eleições no Sindicato dos Ferroviários no Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer – ES/MG) para o quadriênio 2020 a 2024. Comandando há mais de 20 anos pelo mesmo grupo, há expectativa de renovação nos quadros sindicais que representam a categoria. Nessa quinta-feira (19), uma das chapa opositoras, Movimento da Categoria, fez seu registro para participar do pleito, que será realizado entre os dias 22 e 25 de outubro.
O registro da chapa foi feito na sede do Sindfer, Centro de Vitória, com a presença dos 40 membros, sendo 31 trabalhadores da ativa e nove aposentados de todos os setores. O líder do Movimento da Categoria é o jovem Wagner Xavier, de 36 anos, que há 17 atua como maquinista na Vale. Para Wagner, essa eleição é cercada de expectativas para renovação da entidade. O grupo político ligado ao atual presidente, João Batista Cavaglieri, da Chapa Raízes, comanda o sindicato há 23 anos e tem sido alvo constante de críticas a respeito de uma gestão pouco democrática.
Wagner Xavier ressalta que, por enquanto, a Comissão Eleitoral não verificou vício no processo e a expectativa é a de que haja lisura de manter a chapa opositora, sem impugnação ilegal.
O edital de convocação para as eleições foi publicado no último dia 13 em jornais de grande circulação do Espírito Santo e também de Minas Gerais. Serão 19 pontos de coletas de votos nos dois estados para renovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, delegados sindicais regionais e delegação representativa junto à Federação dos ferroviários, bem como seus suplentes. No Estado, os pontos de coleta estão localizados na Grande Vitória e em cidades do interior como João Neiva e Colatina. Em Minas, nas cidades de Governador Valadares, Conselheiro Pena, Ipatinga, Nova Era, Aimorés, Resplendor, Rio Piracicaba e Itabira.
Antecipação
Houve antecipação do período eleitoral, que poderia ser realizado até abril de 2020. Algumas especulações da categoria dão conta de que o atual presidente, João Batista, estaria preocupado por conta do resultado de uma pesquisa encomendada que apontava uma alta rejeição da chapa da situação.
A antecipação também coincide com período do Acordo Coletivo de Trabalho, cuja data base é até o último dia útil de outubro. Segundo membros da oposição, neste período, o ideal seria os trabalhadores estarem focados na discussão do acordo, mas a atenção também está desviada para as eleições. A pauta de reivindicações da categoria já foi, inclusive, entregue pelo Sindfer.
Também foram registradas denúncias em relação ao cadastro de sócios da entidade. Diante da suspeita, o Movimento da Categoria interpôs um pedido de liminar, aceita pela 12° vara trabalhista, para que João Batista Cavaglieri seja obrigado a entregar judicialmente a lista de sócios do sindicato. Para não haver dúvidas, a oposição também conseguiu judicialmente uma liminar que obriga a empresa Vale/Valia a fornecer a lista de descontos de todos os associados. Segundo relatos da oposição, não está descartado o pedido de perícia no sistema de cadastro de filiados do Sindfer, caso haja inconsistência entre as informações cedidas pelo Sindicato e pela empresa Vale/Valia.
Assembleias
Em julho deste ano, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, determinou, em sentença de primeira instância (processo 0001127-08.2018.5.17.0013), que o atual presidente do Sindicato, João Batista Cavaglieri, concedesse o direito de fala aos filiados e trabalhadores em assembleias, sob pena de nulidade dos atos, em caso de descumprimento.
O presidente do Sindfer teria proibido essas manifestações em novembro de 2018, na Portaria de Tubarão, em Vitória, que discutia o Acordo Coletivo da categoria que atua na Vale. O mesmo ocorreu na assembleia anterior, realizada dois dias antes.
Na ocasião, os membros da oposição obtiveram uma antecipação de tutela pela mesma juíza da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, que estabeleceu, à época, multa de R$ 100 mil ao sindicato e solidária ao seu presidente, caso os trabalhadores não tivessem respeitado o direito de expressão, garantido na Constituição Federal e no estatuto da entidade sindical. Ainda determinou a presença de um oficial de Justiça na assembleia para fiscalizar o cumprimento da liminar. O oficial também monitorou o tempo de um minuto para cada trabalhador.
A juíza chegou a citar que recebeu uma gravação em vídeo em que o próprio presidente do sindicato sugeria que os trabalhadores, caso insatisfeitos pela falta do direito de fala, buscassem a Justiça. O que, de fato, ocorreu.