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Sindicato questiona mudanças no pagamento de magistrados inativos do Estado

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) está analisando medidas judiciais para suspender a vigência da Lei Complementar (LC 797/2015), que transferiu a elaboração, o processamento e o pagamento da folha de magistrados aposentados para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A entidade sustenta que a medida é inconstitucional pelo fato de que a legislação prevê a gestão única dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM).

Em nota publicada em seu site, o sindicato repudiou a lei, que foi proposta pelo Poder Judiciário, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB). “Entendemos que esses Poderes deveriam igualmente buscar o devido cumprimento legal e não corroborar com a criação de uma norma que passa por cima de lei federal, cria exceção para grupo específico, abre brechas para fraudes, além de enfraquecer o sistema de previdência social do Estado”, criticou a entidade.

Pela nova regra, as aposentadorias e pensões de juízes e desembargadores do Espírito Santo passam a ser processadas pelo próprio Poder Judiciário. O texto da LC 797/2015 faz questão de destacar que os magistrados inativos conservam o direito ao título e às prerrogativas e vantagens do cargo. Antes da norma, os desembolsos para os aposentados do TJES eram feitos pelo IPAJM, como acontece com as aposentadorias de todos servidores públicos estaduais.

“Para além da clara ofensa ao princípio da legalidade, a brecha é ainda mais questionável quando considerado que as aposentadorias dos magistrados passam a ser processadas pelo próprio TJES. Ou seja, o sistema de previdência oficial – que deveria ser o gestor único estadual – deixa de operar os benefícios de determinado grupo de servidores. Isso sem citar os impactos negativos que a medida causa no fundo previdenciário estadual e nos cálculos atuariais do IPAJM”, narra um dos trechos da nota.

O sindicato alerta sobre a possibilidade de o Estado perder o direito ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é expedido pelo Ministério da Previdência Social e atesta o cumprimento de todos os critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717/1998. “Entre as exigências do Ministério está a existência de apenas um Regime Próprio de Previdência Social e uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo, o que deixou de acontecer no Espírito Santo”, destaca.

O CRP é um documento exigido pela União para a realização de transferências voluntárias de recursos para os Estados, para a celebração de acordos, contratos, convênios, empréstimos, financiamentos, entre outras operações realizadas por instituições financeiras federais junto aos Estados.

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