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Sindipúblicos aguarda posicionamento da Seger sobre descontos em auxílio-alimentação

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) aguarda posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) questionando os descontos incididos sobre o auxílio-alimentação dos servidores em designação temporária e dos que são vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Seger foi acionada pela entidade para se posicionar, já que é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que não incidem descontos previdenciários sobre verba indenizatória, como é o caso do auxílio-alimentação.

O sindicato cobra que os descontos não ocorram mais e também pleiteia o estorno dos valores descontados indevidamente. Caso a demanda não seja atendida, a entidade estuda ingressar com ação judicial para a revisão dos valores.

Julgamento

O pagamento do auxílio-alimentação foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto. No entanto, o restabelecimento não esgotou as demandas dos servidores.

Nesta quinta-feira (14) seria realizado, no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio alimentação.

A sessão, no entanto, foi adiada pela impossibilidade do desembargador relator do caso, Fernando Bravin, está em viagem e comunicou que não conseguiria chegar a tempo para o julgamento.

 
Além do pagamento do auxílio, a ação pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos no total.

Para o Sindipúblicos, ao sancionar a lei, o governo reconheceu o erro histórico em ter retirado esse direito dos servidores e espera que o TJES reconheça o direito ao retroativo.

Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas passou a ser de R$ 220 depois da sanção da Lei.

Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.

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