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Sindipúblicos denuncia Estado à OIT por discriminar servidoras gestantes

O escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acatou denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) encaminhada à sede em Genebra, Suíça, quanto à violação do Brasil, praticada pelo governo do Estado, aos tratados internacionais no que tange a garantia da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

As servidoras estaduais mães estão sendo discriminadas pelo governo Hartung ao terem os dias da licença-maternidade descontados, acarretando a exclusão do ciclo de promoção por seleção, bem como para a contagem do tempo de Estágio Probatório.

Para a entidade, este é um flagrante ato de discriminação de gênero, em detrimento das mulheres que engravidam ou adotam e precisam desse tempo para amamentar ou cuidar dos filhos.

A justificativa do governo é que o Estado está seguindo a Lei 640/2012. No entanto, ignora que a legislação estadual viola os princípios constitucionais e os tratados internacionais quanto à igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O sindicato também protocolou ações na justiça estadual para que o direito seja reconhecido e as servidoras possam participar do processo de promoção por seleção.

A entidade salienta que, antes de protocolar as ações, o Sindipúblicos tentou negociar com o governo estadual, mas que foi inegociável quanto a garantir os direitos às servidoras que estão sendo prejudicadas.

O sindicato também aponta para a responsabilidade civil do governador Paulo Hartung (PMDB), que poderia ter proposto alteração na Lei 640/2012, mas  prefere violar a Constituição Federal e os tratados internacionais.

O critério utilizado pelo governo estadual, viola entre outros, os artigos 6º e 7º, ambos da Constituição Federal, que protegem a maternidade e proíbem a adoção de critérios discriminatórios para o exercício das atividades profissionais dos trabalhadores.

Além das servidoras, a lei estadual também viola os direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores que por ventura venham a sofrer acidente de trabalho, doença ocupacional, ou sejam portadores de doenças graves.

A servidora do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Juliana Coura, é uma das muitas que foram prejudicadas. Com duas gestações durante os ciclos de promoção, foi excluída subsequentemente, mesmo tendo pontuação que lhe assegurasse a promoção na carreira.

“Não consigo entender como uma legislação como essa foi aprovada. E mesmo depois de passar por uma revisão, continuar excluindo as mulheres que saíram de licença maternidade do processo promocional. Eu tive duas filhas desde que ingressei no Iema. E da forma como está a lei, só poderei participar do processo em 2021. Sem contar que, sem pontuação, interfere inclusive na possibilidade de participar da promoção por senioridade, que utiliza essa pontuação como um dos critérios. É uma vergonha o Estado continuar perpetuando uma estupidez como essa” desabafa Juliana.

O sindicato orienta que as servidoras que tiveram o direito à participação do ciclo de promoção negado procurem o Sindipúblicos para que seja realizado o devido encaminhamento jurídico do caso.

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