O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) para que ingresse, na condição de amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo) em uma ação movida contra o estado de São Paulo que visa a fixação de uma data-base para o funcionalismo e um índice de reajuste para os servidores. Esta é uma demanda do Fórum das Entidades dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Fespes) que desde o início de 2015 pleiteia o atendimento destas demandas pelo governo do Estado.
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, analisou o pedido do Sindipúblicos e ressaltou que o tema é de extrema importância para servidores públicos diante da inércia do executivo em regulamentar critério para a revisão anual dos vencimentos, que está prevista na Constituição Federal.
Além do Sindipúblicos, foram incluídos como parte interessada diversos sindicato do País que também representam servidores públicos. Para a entidade, isso contribui para fortalecer a ação, já que demonstra o descumprimento da Constituição Federal por diversos entes públicos prejudicando milhares de servidores.
O processo tramita desde 2004 e está em fase de Recurso Extraordinário. Dos 11 ministros do STF, quatro já votaram em favor dos servidores e três foram contra.
A ação do STF, caso tenha decisão favorável aos servidores, vai definir o período do ano em que será feita a recomposição salarial, além do índice mínimo que deverá ser utilizado nesta revisão.
No Estado, o Sindipúblicos também ingressou com ação pleiteando a fixação de data-base e de um índice para a revisão anual dos vencimentos. A entidade também solicita cálculo das perdas e danos nos anos não alcançados pela prescrição, em que não foram concedidos reajustes aos servidores públicos do Estado.