No STF, o sindicato está ingressando como amicus curiae (termo técnico para designar terceiro interessado) no Recurso Extraordinário nº 565.089/SP que é apreciado pelos ministros da Corte Federal.
Nessa ação será decidido o período do ano em que deve ser feita a recomposição dos vencimentos, bem como o índice mínimo que deve ser utilizado para recomposição. Ainda nessa ação, o STF analisa o direito dos servidores a perdas e danos pelo não deferimento anual do reajuste.
Paralelo ao ingresso do Sindipúblicos no processo no STF, a entidade vai ajuizar ação no próprio Estado, solicitando a fixação de uma data-base para o reajuste; a eleição de um índice estadual que venha a recompor as perdas nos vencimentos decorrentes da inflação; bem como as perdas e danos nos anos não alcançados pela prescrição, em que não foram concedidos reajustes aos servidores públicos do Estado.
O Sindicato ainda estuda recorrer a outras instâncias, inclusive internacionais, para denunciar as frequentes violações por parte do governador às prerrogativas constitucionais e às convenções ratificadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT).