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Sintec alerta para lei federal que garante assistência técnica gratuita para construção de habitações

O Estado está passando, depois de três anos de seca, por um período chuvoso que tem provocado estragos e deixando moradores desalojados. Somente em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, 400 pessoas estão desalojadas por conta de deslizamentos. Em Colatina, no noroeste, três famílias perderam os pertences; em Muniz Freire, no Caparaó, 14 famílias estão desalojadas; em Mimoso do Sul, na região sul, são 40 famílias; em Presidente Kennedy, no litoral sul, são sete famílias desalojadas; e em Castelo, na região sul, 83 pessoas perderam as casas e 276 estão desalojadas.

As famílias vítimas dessas tragédias naturais e que tenham renda de até três salários mínimos têm o direito – segundo a Lei Federal 11.888/08 –  à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal.

De acordo com o Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado (Sintec-ES), o cumprimento da Lei da Assistência Técnica seria uma alternativa para evitar novas tragédias provocadas principalmente pela força da natureza. A lei garante assistência na elaboração do projeto do imóvel, acompanhamento da obra, reforma ou ampliação.

A entidade ressalta que a população precisa ser informada sobre a legislação, já que se trata de um direito público. O Sintec aponta que é necessária a organização popular através de mobilizações nas comunidades para buscar do legislativo municipal o cumprimento da lei federal, instituindo a prática no âmbito do município através do executivo municipal.

Segundo a lei, o direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Além de tratar do direito à moradia, a lei tem o objetivo de otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; e propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

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