Os precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990, baseados em lei que previa a aplicação de índice federal para corrigir salários a cada três meses.
A norma estabelecia um aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo estadual da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado. Na estimativa do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), o valor aproximado dos 30 precatórios relacionados ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões (valor sem revisão), atingindo mais de 20 mil servidores.
O entendimento do STJ é que o precatório deve ser pago seguindo a fila única. Para garantir o cumprimento da ação, o Sindipúblicos vai ajuizar requerimento solicitando que o Estado siga o trâmite legal desses pagamentos. Apesar da decisão do STJ, o Estado poderá ainda recorrer da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais de 20 mil servidores entraram na Justiça para receber a correção e, após decisão em última instância, obtiveram o direito à reposição e passaram a ser credores de precatórios. O governo do Estado entrou com ação questionando a legalidade desses precatórios para evitar o pagamento. A decisão do STJ garantiu a legalidade dos precatórios e determina que o Estado inicie o pagamento seguindo a ordem cronológica de pagamento dos demais precatórios.